Programa Mobilidade Verde

A Medida Provisória Nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, estabeleceu em sua publicação o início da nova fase do Rota 2030 (Lei nº 13.755), dando início ao Programa Mobilidade Verde ou, simplesmente, Programa MOVER.

O Programa MOVER complementa e da sequência as estratégias e benefícios estabelecidos no Rota 2030, o escopo segue alinhado ao propósito de incentivar projetos de pesquisa e desenvolvimento em toda a cadeia automotiva, incluindo as montadoras, os setores de autopeças e sistemas estratégicos para a produção de veículos.

O programa tem como metas o apoio ao desenvolvimento tecnológico, a promoção da competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de produtos automotivos.

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Vantagens do Programa MOVER

  • Alíquotas de IPI diferenciada para montadoras com base na metodologia bônus e malus conforme requisitos de fabricação alcançados na produção de veículos sustentáveis.
  • Gerar crédito financeiro correspondente a 50%, podendo aumentar até 320%, do valor investimento em PD&I no ano-base. Limitado até o valor de 5%, podendo aumentar até 16%, da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito; e
  • Isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produtivas.
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Quem pode se beneficiar?

  • Empresas que produzam, no País, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, e seus Protocolos Adicionais, os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes;
  • Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes a que se refere o inciso I do caput, conforme o disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ou
  • Empresas que desenvolvam, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
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Como funciona nossa atuação?

Temos uma equipe qualificada de engenheiros altamente especializados prontos para auxiliar sua empresa no processo de habilitação para usufruir dos incentivos do Programa MOVER. Nossa equipe irá avaliar e orientar sobre as modalidades do programa que melhor se adequam à sua empresa, seja pela produção de veículos ou autopeças, além da possibilidade de entrada no Regime de Autopeças Não Produzidas.

Além disso, forneceremos a consultoria necessária para garantir o cumprimento das obrigações legais exigidas para usufruir dos incentivos. Nossa equipe elaborará toda a documentação necessária para comprovar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e/ou realizar a submissão dos pleitos para a importação de autopeças sem similaridade nacional.

Estaremos ao seu lado durante todas as etapas do processo, acompanhando as auditorias, análises e respostas das entidades competentes. Além disso, caso sejam solicitadas documentações adicionais, nossa equipe estará pronta para elaborá-las. Conte conosco para garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do Programa MOVER.

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Nossos números

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45

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Recursos

Guia Internacional de Incentivos Fiscais P&D 2023

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Documento em que é apresentado os principais indicadores da...

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