A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como a Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em PD&I.
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Considera-se inovação tecnológica a “concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado”. Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica incluindo as atividades:
Consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.
A realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente a um objetivo ou um determinado propósito prático.
É a realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.
A aferição e a calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou do processo desenvolvido.
Serviços indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados, diretamente vinculados às atividades relacionadas nos incisos I a III.
Para obter os benefícios da Lei do Bem é necessário atender a 4 requisitos obrigatórios
Saiba mais
A consultoria que oferecemos abrange o capítulo III da Lei do Bem – incentivos à inovação tecnológica, sendo que o processo metodológico compreende 4 etapas: identificação técnica, valoração e quantificação, justificativa técnica e encerramento dos trabalhos.
O FI Group se caracteriza por ser uma consultoria não intrusiva, a qual se adapta aos processos atuais dos seus clientes sem impor novos procedimentos para a obtenção de informações. Pelo contrário, se diferencia por obter as informações necessárias para executar cada uma das etapas de trabalho anteriormente apresentadas, por meio das documentações existentes atualmente na empresa.
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