A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06 , Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19 ) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
O Governo Federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
É importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos.
Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.
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Todas as empresas de hardware e automação que atendem aos seguintes requisitos:
Temos uma equipe qualificada, composta por engenheiros altamente especializados, que auxilia sua empresa na análise de elegibilidade perante os requisitos exigidos pela Lei de informática, assim como também na elaboração do pleito e plano de P&D para a habilitação de produtos e modelos plausíveis do usufruto do incentivo.
A nossa equipe também prestará a consultoria necessária para atender as obrigações de cumprimento de Processo de Produto Básico (PPB) e se compromete em realizar o preenchimento e submissão do Relatório Demonstrativo anual (RDA), com base nas informações que foram continuamente acompanhadas durante o processo de consultoria.
A auditoria do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), é uma obrigação da Lei de Informática, na qual é necessário realizar uma avaliação técnica dos Relatórios Anuais Demonstrativos (RDA) para a comprovação do cumprimento das obrigações das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas na Lei.
Assim, o FI Group, em parceria com auditores credenciados pela CVM, disponibiliza às empresas sua experiência para atender este requisito obrigatório para empresas com faturamento igual ou superior a 10 milhões de reais.
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