16 julho 2021
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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2039/2021, que prorroga o prazo de entrega da Escritura Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020. A entrega foi adiada, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021, quinta-feira 30 de setembro. 

Lei do Bem

Com a prorrogação da entrega da ECF, as empresas terão mais tempo para levantar os incentivos fiscais da Lei do Bem relativos ao ano-base de 2020, possibilitando uma geração de créditos fiscais que poderão ser utilizados em alguns pagamentos dos impostos gerados no segundo semestre de 2021.

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