2 janeiro 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste sábado (30/12) Medida Provisória criando o programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030.

Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o novo programa vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. O programa segue, segundo o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, as diretrizes estabelecidas pelo presidente Lula, de compromisso com o desenvolvimento sustentável.

O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros. O programa alcançará, no final, mais de 19 bilhões em créditos concedidos.

No Rota 2030, extinto, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.

“O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou Geraldo Alckmin. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde”.

Do poço à roda

O Mover inova em relação ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

O Mover avança em vários pontos. Entre eles, está sua definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.

O novo programa também aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre as novidades, está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.

No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

“O Brasil será o primeiro país do mundo a usar esse sistema para medir as emissões de carbono”, destaca Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC. “A medição do poço à roda vai melhorar a política pública, ajudar nas decisões das empresas e dar ao mundo mais um sinal claro do nosso compromisso com descarbonização, o que pode estimular investimentos no país”.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

O secretário lembra que a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

Inovações

Confira abaixo todas as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo para se transformar num programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. Outra novidade é que a partir de 2027 haverá medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, numa classificação conhecida como “do berço ao túmulo”.

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:

  • A fonte de energia para propulsão.
  • O consumo energético.
  • A potência do motor.
  • A reciclabilidade.
  • O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no IRPJ ou na CSLL. Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a CRÉDITOS FINANCEIROS entre R$ 0,50 e R$ 3,20.

Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS – A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos.

Adicionalmente, elas também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES.

A MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do MDIC.

A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano. No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Emprapii), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O novo Fundo de Desenvolvimento Industrial é uma das principais inovações previstas na MP, na avaliação do ministro Geraldo Alckmin. “Este é o primeiro fundo diretamente voltado para a inovação e modernização industrial, aproximando ainda mais o BNDES e fortalecendo a neoindustrialização que já está em curso no Brasil”.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços