15 julho 2020
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Hoje, 15 de julho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que prorroga o prazo de entrega da Escritura Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019. Prevista para 31 de julho, a entrega foi adiada, em caráter excepcional, para 30 de setembro.

Lei do Bem

Com a prorrogação da entrega da ECF, as empresas terão mais tempo para levantar os incentivos fiscais da Lei do Bem relativos ao ano-base de 2019, possibilitando uma geração de créditos fiscais que poderão ser utilizados em alguns pagamentos dos impostos gerados no segundo semestre de 2020.

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