22 setembro 2021
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Foi publicada no último dia 17, a Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 11.358/21, que dispõe sobre a ampliação do limite anual para o exercício de 2021 das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, regidas pela Lei nº 8.010/90.

Antes, o limite era de U$ 93 milhões, que passa agora para U$$ 193 milhões, representando um acréscimo de 100 milhões de dólares. Essa medida vem em um ótimo momento pois amplia o número de empresas que podem usufruir da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações de bens utilizados nos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).

Para consultar a portaria clique aqui