Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria ME nº 14.811 de 20 de Dezembro de 2021, que Fixa o valor em US$ 388.550.000,00 do limite global anual, para o exercício de 2022, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
Além dessa portaria foi publicado o Despacho de 29 de Dezembro de 2021 sobre os critérios para distribuição dessa cota, onde:
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