O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou ontem a portaria nº 4.051/21 que altera a portaria do nº 1.819/2020 (essa portaria aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais para as operações especiais do FNDCT). Segue os pontos de mudança:
A Portaria mencionada entra em vigor uma semana após a data de sua publicação, ou seja, no dia 10/03/21.
Consute o documento aqui.