4 março 2021

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou ontem a portaria nº 4.051/21 que altera a portaria do nº 1.819/2020 (essa portaria aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais para as operações especiais do FNDCT). Segue os pontos de mudança:

  • O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 destinados à equalização para aplicação direta em projetos será de de R$ 254.000.000,00;
  • O limite máximo de recursos orçamentários de 2020 para aplicação em projetos e programas de subvenção econômica será de R$ 116.500.000,00;
  • Não há previsão de aplicação de recursos orçamentários de 2020 na garantia de liquidez de fundos de investimentos em 2020;

A Portaria mencionada entra em vigor uma semana após a data de sua publicação, ou seja, no dia 10/03/21.

Consute o documento aqui.