1 abril 2021
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Desde a publicação da Lei nº 11.196/05, que no Capítulo III (art. 17 a 26) dispõe sobre os incentivos à inovação tecnológica no país, muitas companhias passaram a se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Isso é facilmente evidenciado a partir dos dados históricos e o crescimento no número de corporações participantes, por exemplo, em 2018, foram 1.848 empresas, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI. Uma das principais vantagens do benefício da Lei do Bem é efetuar o acompanhamento do incentivo em tempo real. Portanto, neste artigo, serão demonstrados os impactos que esse processo acarreta para a tomada de decisões da companhia.

Antes de adentrar nas vantagens provenientes do seguimento em tempo real da Lei do Bem, é fundamental salientar que as empresas inovadoras, durante a realização dos seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&IT), utilizam diversos controles, tanto técnicos quanto econômicos, com o intuito de avaliar a evolução dos trabalhos, garantindo assim a correta aplicação de seus recursos materiais e imateriais.

Destarte, para o cálculo do incentivo da Lei do Bem são utilizados os mesmos parâmetros de controle, identificando especialmente atividades e dispêndios elegíveis em consonância a legislação vigente. Com isso, é possível mitigar a necessidade de investimentos completivos para aquilatar os projetos a serem utilizados no cálculo da Lei do Bem, bem como garantir um acompanhamento em tempo real desse programa federal de fomento à PD&IT.

Principais vantagens e impactos a nível estratégico

Tendo em vista que a principal oportunidade na beneficiária da Lei do Bem é a redução de até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um dos principais benefícios desinentes do acompanhamento em tempo real da Lei do Bem é a possibilidade da dedução do IRPJ e CSLL de forma mensal no fechamento dos impostos calculados sobre a base de estimativa mensal do lucro real anual. Isso garante um fluxo maior de caixa, além de viabilizar o reinvestimento desses valores em ações estratégicas da empresa.

Paralelamente a isso, mesmo nos casos em que a utilização do incentivo se dá apenas no momento do fechamento anual (ou trimestral) dos impostos, o acompanhamento contínuo da Lei do Bem ainda se mostra vantajoso, pois é possível identificar discrepâncias ou sazonalidade dos projetos e investimentos de PD&IT, do mesmo modo que permite a desburocratização do processo, ao desnecessitar de ajustes e/ou retificações posteriores nos cálculos e declarações fiscais da companhia. Não obstante, vale ressaltar outras vantagens adicionais ao processo de acompanhamento da Lei do Bem:

  • Aculturamento da inovação na organização, ao integrar os colaboradores nos projetos;
  • Identificação de novas oportunidades atreladas à inovação, interna e externamente, pois é possível identificar os projetos ainda nas fases de concepção e planejamento;
  • Possibilidade de otimização do incentivo calculado, pelo fato de as informações se apresentarem em tempo real, em contraposição dos levantamentos realizados retroativamente.

Diante dessas informações, é possível observar os inúmeros benefícios existentes no acompanhamento em tempo real das atividades e dispêndios relacionados à Lei do Bem nas empresas, assim como seus respectivos efeitos nas decisões da companhia. Inclusive, esses benefícios podem ser otimizados por meio de parcerias com consultorias especializadas em incentivos fiscais, garantindo o acompanhamento e segurança jurídica do processo.

Por André Weber, Analista de Produtos no FI Group.