6 janeiro 2021
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Com a definição dada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o regime de Ex-Tarifário consiste em uma das variadas modalidades de Incentivos Fiscais existentes no país. Tal incentivo aplica-se na forma de redução do Imposto de Importação (II), o qual é concedido na aquisição de Bens de Capital (BK) ou Bens de informática e telecomunicação (BIT), quando estes forem importados do exterior e quando não houver similares (produtos equivalentes) produzidos no país. Desse modo, o Ex-Tarifário trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas que pretendem investir em alta tecnologia para suas linhas de produção, as quais não são encontradas no mercado brasileiro.

Esse incentivo fiscal foi instituído principalmente para auxiliar as pessoas jurídicas a reduzirem custos e a ganharem destaque no mercado nacional e internacional. Para simplificar o entendimento, atualmente, a CAMEX tem permitido a redução do Imposto de Importação a 0% aplicado ao Ex-Tarifário. Ou seja, sem a aplicação do regime, as importações de BK teriam a incidência de 14% de Imposto de Importação e as de BIT 16%.

Dessa forma, entre as vantagens do regime de Ex-Tarifário, por meio da redução do imposto mencionado, visualiza-se o impulso à atração de investimentos no País. Além disso, existem outras vantagens vinculadas aos Ex- Tarifários, de modo que, destacam-se as principais, a saber, (I) Impulsionar a competitividade das indústrias brasileiras; (II) Incentivar o investimento no país; (III) Aumentar a produtividade das empresas brasileiras, desde o importador até o consumidor final; (IV) Viabilizar a importação de produtos das categorias BK e BIT, (V) Aumentar o investimento em inovação das empresas; (VI) Influenciar positivamente na renda e no emprego em diferentes setores econômicos do país; (VII) Reduzir os custos ao consumidor final, possibilitando a oferta de produtos a um preço mais acessível.

Finalmente, por todo o exposto, vislumbra-se ser favorável às empresas a realização de importações utilizando o Regime Nacional de Ex-Tarifário, uma vez que as vantagens oferecidas por meio dos ganhos que as empresas alcançarão ao fazê-lo, não limitam-se apenas na redução dos custos. Também são promovidas melhorias na produtividade e na competitividade dentro da empresa, além de ser uma excelente forma de proteger o mercado interno.

Kelly Silva, Analista de Produtos no FI Group.