22 março 2021
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O Congresso Nacional derrubou um dos vetos presidenciais à Lei Complementar (LC) 177/21. Essa lei trazia novos entendimentos e limitações ao empenho dos recursos provenientes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, instituído pela Lei nº 11.540/2007.

Com essa derrubada do veto presidencial, foi restituída à LC 177/21 a proibição de alocar recursos vinculados ao FNDCT em reserva de contingência de natureza primária ou financeira. Com isso, os valores arrecadados pelo FNDCT poderão ser direcionados integralmente aos projetos de inovação e pesquisa científica, ampliando nos próximos anos os investimentos em inovação e inclusive no desenvolvimento de medicamentos e vacinas.

Além disso, como o texto aprovado proíbe o contingenciamento de valores vinculados ao FNDCT pelo governo, aumenta-se positivamente a justificativa e a importância da operação de instituições altamente relevantes para o ecossistema de inovação, como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que utiliza uma parcela dos recursos do FNDCT para incentivar o desenvolvimento de novas soluções por parte das empresas.