3 janeiro 2022

Patrícia Knebel – Investir em inovação é ponto central para as empresas caminharem mais rapidamente na direção da digitalização. Mas, onde conseguir os recursos para avançar e manter a competitividade? No Brasil, a Lei do Bem, que cria condições para empresas do setor privado realizarem pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica, é o principal incentivo fiscal para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) aponta que, entre 2014 e 2019, o valor de investimentos no incentivo da Lei do Bem foi equivalente a R$ 64,41 bilhões. Atualmente, o Brasil ocupa a 57ª posição no ranking mundial de inovação, a sua melhor colocação desde 2012, dados do Global Innovation Index 2021. Mas, nem tudo é positivo, como destaca o supervisor de Produtos do FI Group, André Weber. “Não é de hoje que ocorrem contingenciamentos por parte do governo federal de recursos que deveriam ser utilizados no fomento à pesquisa no Brasil”, alerta. O FI Group, consultoria multinacional especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), acaba de completar 10 anos de atuação no Brasil. A consultoria já ultrapassou R$ 3 bilhões em incentivos fiscais concedidos para seus clientes, sendo eles a Lei do Bem, Lei de Informática, Ex-Tarifário e Rota 2030, entre outros.

Empresas & Negócios· Os incentivos fiscais para apoiar as empresas inovadoras brasileiras estão alinhados com a realidade do mercado?

André Weber – O Brasil não está alinhado à tendência mundial. Em grande parte, isso decorre da burocracia existente nestes incentivos ou, ainda, da morosidade de algumas regulamentações que, se já estivessem vigentes, permitiriam maior clareza na utilização dos benefícios. Não é de hoje que ocorrem contingenciamentos por parte do governo federal de recursos que deveriam ser utilizados no fomento à pesquisa no Brasil.

E&N – Em que casos isso ocorre?

Weber – Um exemplo disso é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que, nos últimos anos, vem sofrendo cortes contínuos de investimentos para fomento de atividades de PD&IT de empresas e pesquisadores, sendo destinados à reservas de contingência (nos últimos 15 anos a contingência supera os R$ 25 bilhões). Quando se avalia um cenário recente, temos também a Emenda Constitucional nº 109/20 que estipulou uma redução gradativa dos incentivos fiscais sob a resguarda do cumprimento da meta primária do orçamento anual federal. Isso desestimula novos investimentos das indústrias e empresas brasileiras em PD&IT, ocasionando no futuro um retrocesso para a inovação do País. Apesar da Lei do Bem e da Lei de Informática não estarem elencadas no plano de redução, garantindo a continuidade dos investimentos em PD&IT e a ascensão do Brasil no ranking mundial de inovação, a incerteza por parte das empresas acabou comprometendo uma parcela dos investimentos previstos para os próximos anos.

E&N – Qual a importância dos incentivos fiscais no processo de inovação?

Weber – A inovação tecnológica possui um papel de extrema importância no desenvolvimento de um país e sua economia. É a partir da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica que as empresas se destacam no mercado interno e externo, ao apresentar novas soluções ou ainda aperfeiçoamentos às já consolidadas. Esse panorama é ainda mais relevante nos casos de situações atípicas, como no caso da pandemia ocasionada pelo Covid-19 nos últimos dois anos. As inovações permitem manter a competitividade das empresas nacionais e também auxiliam na recuperação das diversas economias, tornando-se praticamente obrigatório o investimento em PD&IT para a sobrevivência da atividade econômica.

E&N – As empresas estão explorando bem esses incentivos?

Weber – Cada vez mais empresas estão utilizando dos incentivos fiscais sob os dispêndios efetuados em PD&IT, pois podem reinvestir os valores que iriam aos cofres públicos em outros projetos e desenvolvimentos, garantindo um ecossistema de inovação muito mais forte. Quando se avalia a Lei do Bem, observa-se um incremento expressivo nos últimos anos no número de empresas beneficiadas – que mais que dobrou em sete anos. de 2014 a 2020 – concomitantemente com os investimentos e respectivas renúncias fiscais, que também se apresentam ascendentes. Por ser um incentivo flscat multissetorial, as empresas de qualquer segmento podem se beneficiar, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Uma das principais limitações a obrigatoriedade de a apuração do lucro ser no Regime de Lucro Real. Isso torna um incentivo um pouco mais restrito, porém, não exclusivo, para empresas de médio e grande porte.

E&N – Que perfil de negócio está buscando mais esse tipo de recurso?

Weber – Ao longo dos anos, os setores com maiores investimentos globais em PD&IT foram o farmacêutico, a mineração e a eletromecânica, com aproximadamente 30% do total investido. Porém, nos últimos anos, um outro setor que apresentou incremento de participação no ranking é o de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). em especial devido à maior participação de eletrônica embarcada em diversos itens. Isso está relacionado com a chegada de novas tecnologias, como 4G, Internet das Coisas (loT). Isso resultou, no caso da Lei do Bem e analisando 2020, em uma inversão dos setores mais expressivos, tornando o de softwares o maior dentre os diversos declarados.

E&N – Quais os maiores desafios enfrentados pelas empresas brasileiras para inovar por meio dos
incentivos?

Weber – Existem diversos desafios que as empresas brasileiras inovadoras devem sobrepor para a utilização dos incentivos fiscais. Na Lei do Bem, a impossibilidade de as empresas utilizarem o incentivo quando se encontram em situação de prejuízo fiscal. que muitas vezes só é descoberto após todo o investimento em PD&IT ao longo do ano, é uma delas. Já na Lei de Informática ainda existem muitas burocracias que poderiam ser eliminadas ou reduzidas, que garantiriam maior celeridade e clareza na utilização dos incentivos fiscais. É muito importante a atualização e adequação dos incentivos fiscais vigentes na esfera federal, se replicando também as esferas estaduais e municipais).

E&N – E as startups, como podem se beneficiar?

Weber – Assim como no caso das empresas tradicionais, também existem incentivos e benefícios específicos para as startups, para os valores investidos em PD&IT. Alguns exemplos dessas possibilidades são as linhas de financiamentos especificas para startups, como o Finep Startup, que possui como objetivo disponibilizar recursos financeiros e conhecimento para empresas com alto potencial de crescimento e programas de investimentos anjo. Vale frisar que, no caso da Lei do Bem, é possível estabelecer urna cooperação entre uma empresa tradicional e as startups, trazendo benefícios indiretos.

E&N – A região Sul é considerada a mais inovadora do Brasil. Existe alguma relação entre esse
desenvolvimento da região nos últimos anos e como o aumento do uso dos incentivos fiscais por aqui?

Weber – Na região Sul é notoriamente perceptível a relação existente entre o desenvolvimento da região com o aumento do número de empresas fruidoras dos incentivos fiscais. Um exemplo disso é a Lei do Bem. Em 2014, a região contava com 387 empresas beneficiárias, enquanto no ano de 2020 atingiu um total de 730 empresas, um incremento de quase 200%. Essa proporção é semelhante ao incremento no valor de investimento na região declarado no formulário da Lei do Bem para o mesmo período. Por isso, cabe também destacar que o potencial de crescimento e expressividade da região Sul no ecossistema ele inovação brasileiro é continuamente ascendente, seja por meio das novas empresas que estão se instalando na região como com a maior participação elas companhias aos mais diversos incentivos fiscais. Isso resulta em reinvestimentos nos seus processos, produtos e serviços.

Fonte: Jornal do Comércio