Em 2020, o mercado de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) tem um novo desafio pela frente com a Nova Lei de Informática, incentivo fiscal à inovação, que foi reformulado e promulgado na Lei 13.969 de 2019 pelo governo, no final de dezembro do ano passado.
A nova Lei que ainda não entrou em vigor, isso deve ocorrer no segundo semestre, tem previsão que sejam investidos R$ 3,3 bilhões em 2020, destinados para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) pelas empresas, que serão compensadas em forma de créditos tributários concedidos pelo governo.
Mas o que muda com a nova lei e quais são os aspectos que as companhias devem observar?
Para responder a esse questionamento, temos que ter em mente que anteriormente, o incentivo era concedido através de uma redução da alíquota de IPI na venda do produto fabricado conforme a Lei de Informática (redução de 80% até 100%), ou seja, o incentivo era para o produto e aplicado no momento da venda com o destaque em nota fiscal da alíquota de IPI recolhido. “Com as alterações, o incentivo passou a ser para a empresa, uma vez que o benefício será dado, através de créditos tributários federais, que tomarão como base o valor de investimento em P&D realizado pela companhia. Esse valor será determinado através de um multiplicador previsto em Lei e limitado a um percentual do faturamento bruto das empresas. Em aspectos gerais, o montante do estímulo, mesmo com a mudança da lei, se mantém próximo do que as empresas tinham, apesar da profunda mudança na sua operacionalização”, observa Raphael Telles, diretor de Relações Institucionais do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Questionado sobre os pontos positivos e negativos da nova Lei, o analista destaca que as empresas devem observar que a adequação à norma foi feita para adequação às exigências da OMC (Organização Mundial de Comércio), e se refere ao fluxo de caixa das empresas, uma vez que elas passarão a ter o pagamento do IPI com alíquota cheia no momento da venda dos seus produtos. “O primeiro aspecto positivo é própria manutenção da Lei e a continuidade dos projetos de P&D oriundos dela. Também é importante ressaltar, que o programa foi mantido de acordo com as condições feitas pela OMC e manteve o incentivo em patamares similares aos previstos antes das alterações. Como negativo, e talvez seja melhor aguardarmos um pouco antes de dizer que ele será realmente negativo, é que o uso do incentivo ficou um pouco mais complexo demandando etapas acessórias novas para as empresas, como por exemplo, as previstas para apuração e homologação do crédito tributário que deverá ser aprovado pelo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) e RFB(Receita Federal do Brasil)”, afirma Telles.
Impactos na nova lei diante dos investimentos em P&D
Em relação aos impactos que a nova lei deve trazer, o diretor analisa que os projetos e investimentos em P&D já tinham um papel fundamental para o governo. “Agora os projetos e investimentos passam a ter ainda maior relevância, uma vez que eles serão o fator gerador do incentivo fiscal, por isso o planejamento desses gastos, a qualidade dos projetos e de seus relatórios de reporte ao governo passam a ser fundamentais para um rápido aproveitamento dos créditos fiscais e da homologação dos mesmos pelos órgãos de controle”, discorre Telles.
Vale ressaltar que a Lei de Informática concede incentivos fiscais para as empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos e isso não deve mudar com as novas regras, ou seja, os preços não devem aumentar. “O incentivo previsto na Lei de Informática, até por que se tratava de um desconto direto na Nota Fiscal de venda, era integralmente repassado ao preço do produto, ou seja, era um incentivo que beneficiava diretamente o consumidor, logo, se a Lei tivesse sido revogada, com certeza isso refletiria no preço do produto nacional por conta do aumento da carga tributária, porém, o benefício se manteve e em valores similares aos que eram anteriormente previstos. A empresa continuará tendo o incentivo fiscal independentemente das novas regras. O maior objetivo dos ministérios e empresas do setor, durante todo o trabalho para alteração das regras no ano passado, foi justamente o de não onerar os preços dos produtos do setor para o consumidor”, pontua o diretor, agregando que como se trata de uma mudança profunda na operacionalização das empresas ainda é cedo para precisar qual o real efeito no setor.
Divulgado no Portal Parter Sales.